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sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Fornecedora de energia não pode cortar luz de conta antiga não paga

As empresas  de energia elétrica terão no máximo 90 dias para cortar a luz de um consumidor inadimplente, sendo necessário, antes um aviso de 15 dias. Passado o prazo de 90 dias, se o corte não tiver sido feito, a energia elétrica não poderá mais ser cortada em função deste atraso. a empresa poderá, logicamente, cobrar administrativamente ou juridicamente os valores, inclusive podendo recorrer ao Serasa para inclusão do nome do devedor.
O novo regulamento, de prestação de serviço da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), entra em vigor no dia 1º de dezembro e prevê direitos e deveres dos consumidores.
Entre outras novidades a conta de luz deixará de ser vinculada ao imóvel e será vinculada ao consumidor. Estas  questões são reivindicações de entidades de defesa do consumidor. Hoje, não há prazo para o desligamento por inadimplência. Ou seja, na prática, uma distribuidora poderá (até entrada em vigor do novo regulamento) cortar a luz de um consumidor por não pagamento de uma conta de, por exemplo, um ano atrás.
O presidente da Aneel, Nelson Hubner, argumentou que as entidades de defesa do consumidor têm entendimento diferente, baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, o órgão argumentou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimento de que a ameaça de corte não pode ser utilizada como instrumento de negociação.

Outra novidade do regulamento é quando a empresa não cumprir prazos de de ligação e religação de energia, entre outros. Nestes casos, ela terá que indenizar o consumidor. Hoje, a concessionária paga multa à Aneel e recebe uma advertência. Para isto, há uma forma de cálculo específica. Se uma empresa, por exemplo, ultrapassou o prazo máximo de religação de energia em quatro dias de um consumidor que tem uma conta de R$ 100, ele terá que creditar na próxima fatura R$ 13,69.
Mas, nós entendemos que no caso de não cumprimento de serviços, se houverem danos, reparação poderá ser pedida por via judiciária.
Assim que entrar em vigor estas novas regras, publicaremos no Blog.

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