Seguem algumas dicas para o consumidor não ser lesado ao comprar um produto ou contratar um serviço:
- Só utilize fornecedores e prestadores de serviço conhecidos, com credibilidade. Peça referências ou pesquise antes. Por exemplo: os órgãos públicos de defesa do consumidor tem listas de fornecedores reclamados para consulta pública.
- Qualquer orçamento sempre tem que ser por escrito. Faça incluir: a forma de pagamento, o tempo de execução do trabalho, o tipo de material usado e detalhes do serviço em si> Qualquer orçamento tem validade de dez dias, a partir da data de recebimento.
- Acordos, só por escrito.
- Nota fiscal sempre. Ela é sua garantia futura.
- Quando tiver problemas, faça a reclamação por escrito.
- Nunca pague por um serviço antes da execução ou da entrega do mesmo. Pode dar uma entrada e o saldo no final.
- Compras casadas são proibidas por lei, portanto, recuse!
- Compras pela Internet, correio e telefone estão sujeitas às mesmas regras do CDC. E o comprador tem sete dias para devolver o produto, sem ônus. Guarde toda documentação referente à compra: email de propaganda, de confirmação, de pagamento. Se possível, prefira pagar por boleto bancário ao invés de cartão de crédito.
- Todos os produtos e serviços devem apresentar informações claras e completas, em português, com prazo de validade, nome e endereço do fabricante.
- O prazo para reclamação é de 30 dias para produto e serviço não durável, como alimentos.
- E o prazo para produto e serviço durável é de 90 dias.
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