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sexta-feira, 15 de outubro de 2010

TJRJ condena empresa de ônibus em R$ 16 mil por queda de idosa

A Transporte Estrela Azul terá que desembolsar R$ 16 mil, a título de danos morais, para indenizar Anália Santos de Lima, que sofreu uma queda no interior do ônibus da empresa, em razão de uma freada brusca, causando-lhe fratura na tíbia. A decisão, unânime, é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Por causa da fratura, Anália precisou sofrer uma cirurgia, que a deixou impossibilitada, por quatro meses, de exercer suas atividades cotidianas.

Na sentença de 1º grau, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00. Mas a autora apelou, requerendo a majoração da indenização por danos morais e o pagamento dos danos materiais.

A 18ª Câmara Cível concedeu parcialmente os pedidos da autora, majorando o dano moral para R$ 16 mil e determinando o ressarcimento dos danos materiais, mas somente para as quantias gastas com aluguel da cadeira de roda, medicamento e produtos farmacêuticos, que foram devidamente comprovados.

Para a desembargadora relatora, Leila Albuquerque, cabe ao julgador, utilizando-se de bom senso e prudência, encontrar o valor justo para a reparação do dano, sempre considerando a reprovabilidade da conduta do agente, a gravidade do dano e as circunstâncias pessoais das partes.

Fonte: TJ/RJ e Universo Jurídico

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Anac dá 48 horas para TAM e Gol corrigirem venda casada de seguro

 A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deu prazo de 48 horas para que TAM e Gol corrijam seus sistemas de vendas de passagens pela internet, que hoje induzem à venda casada de seguros de viagem.
A medida foi tomada para impedir que os passageiros comprem o seguro sem conhecimento, uma vez que as páginas na Internet das duas empresas apresentam a compra do serviço já previamente selecionada, como se fosse parte do preço da passagem.
"Os seguros são serviços adicionais e facultativos, que podem ser comercializados pelas companhias assim como a locação de automóveis e hotéis. No entanto, de acordo com as normas que regem o contrato de transporte aéreo, a informação deve estar clara ao consumidor e o preço do seguro não pode estar previamente selecionado", afirma a Anac em nota.
A venda dos seguros poderá ser feita, desde que o passageiro opte por clicar na aquisição do serviço, observa a Agência.
A Anac já havia encaminhado em janeiro, ofícios para a Azul, TAM e Gol determinando a mudança na forma de venda do seguro de viagem. A Azul atendeu à solicitação, porém TAM e Gol não fizeram alterações em seus sistemas.
Por essa razão, a Anac abriu um processo administrativo e, em fevereiro e março, cada companhia recebeu autos de infração, que podem resultar em multas de R$ 8 mil a R$ 20 mil cada. A multa é devida mesmo com a correção das páginas da Internet no prazo de 48 horas, uma vez que a infração já foi cometida.
"Caso o prazo de 48 horas seja descumprido, a Anac irá suspender qualquer alteração solicitada pelas duas companhias na malha aérea. Não serão avaliados novos pedidos de voos ou alterações nos voos atuais, que ocorrem diariamente em todas as empresas para ajustar as operações", ressalta a Agência.
A Anac também constatou que a Webjet e a Trip iniciaram recentemente a venda de seguro de viagem da mesma maneira, deixando a compra pré-selecionada para o passageiro. As duas companhias já foram notificadas e também poderão sofrer processo administrativo e sanções caso não alterem seus sistemas.
Procuradas pela reportagem, TAM e Gol ainda não se pronunciaram a respeito da medida da Anac.

Fonte:  O Globo e Valor / Téo Takar

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Taxas nos cartões ainda abusivas

São Paulo. Seis meses depois de o governo abrir uma ofensiva contra as abusivas taxas dos cartões de crédito, nada mudou. Divergências de nomenclatura dos mais variados custos e falta de padronização do porcentual dos juros cobrados no plástico prosseguem como as principais questões que lotam as caixas de entrada de reclamações dos institutos de defesa do consumidor. "Temos no cartão de crédito os juros mais altos do mercado e o uso do plástico está crescendo muito. Isso é um grande risco para que haja um assombroso aumento do nível de endividamento do brasileiro", alerta a economista Ione Amorim, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). "Mas creio que estamos no meio do processo de transformação desse setor", diz.

Desde abril deste ano, ocorrem mensalmente reuniões, convocadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, entre os administradores dos cartões (que são os bancos), a Associação Brasileira das Empresas de Cartões e Serviços (Abecs) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para debater os gargalos do segmento e pensar em soluções.

Paralelamente a isso, o Banco Central (BC) receberá até o fim deste mês documentos das administradoras dos cartões com pleitos e sugestões de o que seria bom em uma regulamentação de cartão de crédito. Uma fonte do BC, que pede para não ser identificada, explica que esses pleitos passarão a ser analisados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no dia 1.º de outubro para que, até o fim deste ano, a regulamentação do setor entre em vigor. "Na situação que estamos hoje, o setor de cartão de crédito no Brasil está abandonado. Ninguém cuida deste segmento e quem sai prejudicado é o consumidor", afirma Maria Inês Dolci, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Proteste. No atendimento à reportagem, Febraban, Banco Central, DPDC e Abecs responderam às solicitações encaminhando o pedido para outra instituição. A Febraban afirmou que cartão de crédito é assunto para a Abecs, que durante toda a semana não tinha um porta-voz disponível. O DPDC encaminhou as entrevistas ao BC, que reenviou ao DPDC. "É assim que estamos. Não dá mais para haver essa omissão", critica Ione, do Idec.

Do total de reclamações registradas pelo DPDC, 35% referem-se a questões financeiras e, desse total, mais de 70% estão ligadas à cobrança de taxas irregulares cobradas pelas empresas de cartão de crédito.


Fonte: Diário do Nordeste

domingo, 19 de setembro de 2010

Cartão enviado sem solicitação gera indenização.

Cabe indenização por danos morais quando uma instituição financeira, na ausência de contratação dos serviços, envia cartão de crédito e faturas de cobrança da respectiva anuidade ao consumidor. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu ao recurso de um banco e manteve a decisão de segunda instância que condenou a instituição ao pagamento de uma indenização por danos morais a uma consumidora gaúcha.

Segundo dados do processo, a consumidora recebeu um cartão de crédito não solicitado e mais três faturas no valor de R$ 110 cada uma, referentes à anuidade. Ela tentou cancelar o cartão e as cobranças indevidas, mas o banco se negou a efetuar os cancelamentos.
A consumidora, então, ajuizou ação de indenização por danos morais cumulada com declaratória de inexistência de débito contra a instituição financeira, alegando abalo moral, já que o banco não cancelou o cartão e as cobranças, conforme ela havia requerido.
O banco, por sua vez, argumentou que o cartão foi solicitado pela consumidora, que os valores relativos à anuidade foram estornados e que dos fatos narrados não adveio qualquer prejuízo moral a ensejar a reparação pretendida.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, declarando a inexistência do débito. Além disso, o banco foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil a título de danos morais, a ser corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) desde a decisão, somando os juros legais moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, ambos até a data do efetivo pagamento.
A instituição financeira apelou da sentença. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deu parcial provimento à apelação, somente para reduzir o valor da indenização. Para o TJ, o ato de enviar o cartão de crédito sem a devida solicitação da consumidora, bem como as faturas para a cobrança da anuidade viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), caracterizando prática abusiva, passível de indenização a título de danos morais.
Inconformado, o banco recorreu ao STJ, argumentando que não foi comprovado o dano moral, não havendo, conseqüentemente, o dever de indenizar. Sustentou, ainda, que a situação vivenciada pela consumidora, o recebimento de um cartão de crédito e de algumas faturas que posteriormente foram canceladas, configura um mero aborrecimento, não podendo ser considerada como uma das hipóteses em que a simples prova do ato ilícito gera o dever de indenizar, sendo necessária a prova do dano efetivamente sofrido.
Ao analisar a questão, o relator, ministro Sidnei Beneti destacou que o envio de cartão de crédito não solicitado é conduta considerada pelo CDC como prática abusiva. Para ele, esse fato e os incômodos decorrentes das providências notoriamente dificultosas para o cancelamento significam sofrimento moral, já que se trata de uma pessoa de idade avançada, próxima dos cem anos de idade à época dos fatos, circunstância que agrava o sofrimento moral.
O ministro ressaltou também que, para presumir o dano moral pela simples comprovação do fato, este tem de ter a capacidade de causar dano, o que se apura por um juízo de experiência. Por essa razão, é presumido o dano moral em casos de inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito ou de recusa indevida de cobertura por plano de saúde.
FONTE: STJ e http://nalei.com.br/blog/cartao-enviado-sem-solicitacao-gera-indenizacao-751/

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Fornecedora de energia não pode cortar luz de conta antiga não paga

As empresas  de energia elétrica terão no máximo 90 dias para cortar a luz de um consumidor inadimplente, sendo necessário, antes um aviso de 15 dias. Passado o prazo de 90 dias, se o corte não tiver sido feito, a energia elétrica não poderá mais ser cortada em função deste atraso. a empresa poderá, logicamente, cobrar administrativamente ou juridicamente os valores, inclusive podendo recorrer ao Serasa para inclusão do nome do devedor.
O novo regulamento, de prestação de serviço da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), entra em vigor no dia 1º de dezembro e prevê direitos e deveres dos consumidores.
Entre outras novidades a conta de luz deixará de ser vinculada ao imóvel e será vinculada ao consumidor. Estas  questões são reivindicações de entidades de defesa do consumidor. Hoje, não há prazo para o desligamento por inadimplência. Ou seja, na prática, uma distribuidora poderá (até entrada em vigor do novo regulamento) cortar a luz de um consumidor por não pagamento de uma conta de, por exemplo, um ano atrás.
O presidente da Aneel, Nelson Hubner, argumentou que as entidades de defesa do consumidor têm entendimento diferente, baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, o órgão argumentou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimento de que a ameaça de corte não pode ser utilizada como instrumento de negociação.

Outra novidade do regulamento é quando a empresa não cumprir prazos de de ligação e religação de energia, entre outros. Nestes casos, ela terá que indenizar o consumidor. Hoje, a concessionária paga multa à Aneel e recebe uma advertência. Para isto, há uma forma de cálculo específica. Se uma empresa, por exemplo, ultrapassou o prazo máximo de religação de energia em quatro dias de um consumidor que tem uma conta de R$ 100, ele terá que creditar na próxima fatura R$ 13,69.
Mas, nós entendemos que no caso de não cumprimento de serviços, se houverem danos, reparação poderá ser pedida por via judiciária.
Assim que entrar em vigor estas novas regras, publicaremos no Blog.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

ESTATÍSTICAS DE RECLAMAÇÕES - Rio de Janeiro – junho de 2010


EmpresaQuant.
TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA)2643
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A2159
AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A1415
BANCO SANTANDER BANESPA S/A1102
BANCO ITAU S A1098
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO)1076
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR)897
VIVO S/A874
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A)861
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA798
BANCO BRADESCO S/A752
BANCO ITAUCARD S. A.738
BANCO ABN AMRO REAL S.A.678
BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO556
BANCO DO BRASIL S/A532
TIM CELULAR S.A491
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE481
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL478
BANCO UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.400
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA371
BV FINANCEIRA S/A357
BANCO BMG S/A308
NET RIO LTDA273
UNIMED212
BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO203
CETELEM BRASIL S/A200
BANCO CITICARD188
BANCO BRADESCO S/A - ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO186
LOJAS AMERICANAS S/A180
C&A MODAS LTDA.170

11 DICAS RÁPIDAS PARA COMPRAS MAIS SEGURAS

Seguem algumas dicas para o consumidor não ser lesado ao comprar um produto ou contratar um serviço:
  1. Só utilize fornecedores e prestadores de serviço conhecidos, com credibilidade. Peça referências ou pesquise antes. Por exemplo: os órgãos públicos de defesa do consumidor tem listas de fornecedores reclamados para consulta pública.
  2. Qualquer orçamento sempre tem que ser por escrito. Faça incluir: a forma de pagamento, o tempo de execução do trabalho, o tipo de material usado e detalhes do serviço em si> Qualquer orçamento tem  validade de dez dias, a partir da data de recebimento.
  3. Acordos, só por escrito.
  4. Nota fiscal sempre. Ela é sua garantia futura. 
  5. Quando tiver problemas, faça a reclamação por escrito.
  6. Nunca pague por um serviço antes da execução ou da entrega do mesmo. Pode dar uma entrada e o saldo no final.
  7. Compras casadas são proibidas por lei, portanto, recuse!
  8. Compras pela Internet, correio e telefone estão sujeitas às mesmas regras do CDC. E o comprador tem sete dias para devolver o produto, sem ônus. Guarde toda documentação referente à compra: email de propaganda, de confirmação, de pagamento. Se possível, prefira  pagar por boleto bancário ao invés de  cartão de crédito. 
  9. Todos os produtos e serviços devem apresentar informações claras e completas, em português, com prazo de validade, nome e endereço do fabricante.
  10. O prazo para reclamação é de 30 dias para produto e serviço não durável, como alimentos.
  11. E o prazo para produto e serviço durável é de 90 dias.

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